Os drones podem dar-nos uma perspectiva completamente diferente dos lugares para onde viajamos e cada vez mais, viajantes (e não só) optam por levar um drone na sua bagagem.
Este artigo tem como objectivo clarificar questões legais: o que podemos fazer, como e onde podemos fazer e quais as melhores práticas antes de utilizar uma destas aeronaves.
Atenção, estas dicas são aplicáveis apenas em Portugal.
Para regulamentar o crescente aumento do número de drones nos céus de Portugal a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) criou algumas novas regras para estas aeronaves, e para melhor clarificar e sensibilizar os utilizadores de drones criou o site Voa na Boa que contem toda a informação necessária a esta prática.
Abaixo estão as principais regras de utilização dos drones (não dispensa a consulta do site):
Código drone – www.voanaboa.pt
O registo do drone é obrigatório?
É obrigatório o registo de todos os pilotos e drones, cujo peso da aeronave esteja acima das 250g, e/ou faça captação de imagens (e outros dados).
Para se registar, aceda ao site da Autoridade Aeronáutica Nacional – AAN e registe-se. De seguida receberá um mail de confirmação de registo com uma declaração que deverá assinar e enviar, no prazo de 10 dias, para a morada indicada.
Depois da validação da declaração pelas autoridades receberá novo email com a confirmação. Confirmado o registo poderá começar a fazer os pedidos de autorização de voos no mesmo site da AAN.
Deve registar-se também na ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil).
Devo fazer formação?
A formação de pilotos remotos nas subcategorias A1, A2 e A3, da categoria aberta, é obrigatória em Portugal desde 31 de agosto de 2021.
Para fazer a formação deverá aceder ao site da ANAC e, dependendo da subcategoria fará o exame presencialmente ou online.
Tenho de pedir sempre autorização para voar com o meu drone?
O pedido de autorização para todos os voos é obrigatória em Portugal se o drone estiver dentro dos pressupostos da resposta anterior. Este pedido de autorização também é feito no site da AAN. É muito simples, tenha apenas em atenção que o pedido poderá não estar disponível para as próximas 48 horas (ou mais), faça os pedidos com alguns dias de antecedência.
Atenção, o pedido de autorização de voo à AAN não dispensa a obtenção de autorizações ou pareceres de outras entidades como o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (no caso de voos em áreas protegidas ou parques naturais) ou a Comissão Nacional de Protecção de Dados (no caso de captação de imagens de pessoas ou edifícios) dependendo do propósito ou localização do voo. No caso das áreas protegidas o sobrevoo das mesmas e registo de imagens é proibida, excepto se for para fins científicos ou de protecção ambiental.
Convém também consultar as áreas temporariamente proibidas no site da AAN.
Se viajar para o estrangeiro deve sempre consultar as autoridades desse país, neste artigo tem algumas informações de alguns países (para as categorias A1-A3).
Sou obrigado a ter seguro?
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para drones cujo peso seja superior a 900g (Decreto-Lei n.º 58/2018).
E em outros países?
Dependendo do país, mesmo dentro da União Europeia, existem regras específicas. Nesta página poderá consultar regras para alguns países.
Egito | 2025-02-12
Egito | 2024-08-29
Grécia | 2024-05-03
Visitar ou outro lugar, o importante é ir, porque "viajar é ir"...
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